Problema salomônico

Sobre o litígio jurídico internacional pela guarda de um menino

Curiosamente, o caso de Sean foi perdendo espaço nos noticiários brasileiros, enquanto nos Estados Unidos ganha feições duma novela midiática, tal qual a do garoto Cubano Elian Gonzáles em 2000. Para quem ainda não acompanha o caso: Sean é filho do americano David Goldman com a brasileira Bruna Bianchi. Em 2004, Bruna veio, supostamente a passeio, com o seu filho de quatro anos ao Brasil e nunca mais retornou aos Estados Unidos. Durante esses anos David não conseguiu contato com o filho, sempre obstaculizado pela mãe do menino, que já estava num novo casamento. Recentemente Bruna morreu de parto, complicando o que já não era simples. O padrasto continuou a missão de sua finada esposa: empenhado em afastar David do filho, pleiteia na justiça a guarda da criança.

Neste caso, além do drama humano há uma camada política. O padrasto pertence a uma família tradicional no campo do direito, são proprietários de um dos grandes escritórios do país. Graças à influência dessa família, o pedido do pai americano ganhou contornos kafkianos na justiça fluminense e ele perdia sistematicamente suas demandas, sendo que até pouco tempo atrás nem ao menos conseguia ver o filho. Hoje o caso tramita numa vara federal.

Quando a história ganhou visibilidade nos EUA, David amealhou simpatizantes importantes, entre eles Hillary Clinton, e isso foi decisivo para o litígio ser levado de outra maneira pela nossa justiça. Inclusive essa questão já gerou um leve atrito diplomático entre Brasil e EUA.

Situações como esta já são previstas na justiça internacional, existem leis que balizam os juízes locais. O Brasil assinou um tratado internacional sobre esse tema e a resolução, nesses casos, tende à devolução do filho a seu pai. No entendimento do direito internacional, o que Bianca fez foi um seqüestro.

A família vive um momento diferente, nunca tantos casamentos foram desfeitos e refeitos. Nosso desafio é aprender a conviver com isso. Filhos vivendo longe dos pais, tendo um cotidiano com padrastos; finais de semanas alternados; férias negociadas; dramas para saber com quem passarão o natal; uma intrincada contabilidade de gastos discutidos a cada mês; mal entendidos freqüentes sobre tudo, enfim, a harmonia familiar nunca foi simples e agora ganhamos um adicional de confusão.  

Mas o problema mesmo começa quando um dos cônjuges quer negar que houve um passado, quer apagar um antigo amor de sua vida e, consequentemente, da vida de seus filhos. Poucas coisas podem ser tão devastadoras para um pai, ou uma mãe, como a desconsideração da sua condição; isso para não falar dos filhos, sem preparo para tal dilaceramento emocional, não sabem a quem dar razão, e vivem esticados entre os lados do conflito.

Quando um amor acaba podemos elaborar ou esquecer. Já quando esse amor gerou filhos não podemos nos dar ao luxo de queimar as fotos. È preciso enfrentar as mágoas, os sonhos partidos, os ressentimentos e aprender a conviver regularmente com um ser humano que representa um fracasso do amor, de nós mesmos, da esperança. O “ex” hoje pode ser, ou não, um desafeto, mas nunca será indiferente. Não existe outra saída viável. Não sabemos o que levou Bruna a tal gesto de apagamento de David, deveria ter suas razões, mas nada justifica privar alguém de seu filho, nem um filho de conviver com seu pai.

Nesses casos os EUA estão com o moral alto. Quando um fato semelhante lhes tocou, Elian Gonzáles, que perdeu a mãe na travessia do Golfo do México e ficou um tempo com a família materna, a justiça americana evitou uma patriotada e devolveu o menino para seu pai cubano. Vamos ver como os tribunais brasileiros vão se sair. Até este momento o fator local alijou o pai biológico de qualquer direito. Corroborou o voto da mãe e o borrou da vida de seu filho.

O afeto do padrasto é visto como muito benéfico e, para alguns, razão suficiente para que seja decretado que deve ocupar o lugar do pai. Escutei argumentos que dizem que o garoto está bem, então deixa assim. Para essa linha de pensamento, não interessa se isso é certo ou errado perante o direito internacional, ou mesmo que considere errado, conclui que seria mais importante saber se o menino estaria sendo amado. Ou ainda que o padrasto seria melhor que o pai, portanto, junto dele teria um futuro melhor. Como se a vida fosse pautada pelo melhor negócio.

Não duvido que esse menino seja amado no Brasil, mas, somente a título de conjectura, fico com uma pulga atrás da orelha se esse apego ao menino não seria também índice dum luto não resolvido pela sua mãe. Mas a questão não é essa. O fato é que quando nos deixamos levar por critérios subjetivos, e os laços afetivos sempre são nebulosos e ambivalentes, acaba vencendo o mais poderoso. A família Lins e Silva é certamente mais influente que a de David e fez valer seu lado enquanto esse não conseguiu melhores padrinhos para sua causa.

Não se pode escolher pai, nem filho, há de se aceitar os desígnios do destino. Nas famílias reconstituídas atuais, os amores dos pais trazem para os filhos novas figuras parentais, que também não são escolha deles. Isso tem um lado positivo, pois se multiplicam as oportunidades de identificações e afetos, e um negativo, onde a variedade de conflitos também aumentou. É claro que se aprende com a complexidade dos afetos, cresce-se com isso, mas que dá um trabalho danado negociar tantos vínculos diferentes, isso dá.

Eliminar um pai é mais do que forçar uma escolha, é negar o próprio papel de um pai, que é de incluir o filho nas leis e regras da vida, que costumam sobrepor-se aos afetos. Aqui a família sócio afetiva de Sean está falhando.

Em resumo, esse caso está fazendo barulho por duas razões: em primeiro lugar, torna pública uma querela familiar típica das novas famílias, e mexe com emoções que nos são caras, afinal, escolher um pai é escolher um destino; mas também pelo embate entre uma maneira brasileira de entender e levar as coisas contra o pragmatismo legalista americano. Façam suas apostas.

Publicado no Segundo Caderno do jornal Zero Hora, em 18 de abril de 2009

18/04/09 |
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